Decreto regulamenta relicitação de contratos de rodovias, ferrovias e aeroportos

08/08/2019

Foi publicado o decreto n.° 9.957 (DOU 07/08/2019) que regulamenta a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A relicitação compreende a extinção amigável de contratos de parceria e a celebração de um novo ajuste, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.



A relicitação foi prevista pela lei n.º 13.448/2017, mas ainda era necessária a publicação de um decreto para especificar quais seriam os procedimentos adotados para viabilizá-la.



Segundo o texto, a concessionária que desejar relicitar o contrato deverá encaminhar requerimento à agência reguladora competente, que analisará a solicitação e se manifestará sobre a viabilidade técnica e jurídica do pedido.



Depois, o processo será remetido ao Ministério da Infraestrutura para, então, ser submetido ao Conselho do PPI (Programa de Parcerias e Investimentos) da Presidência da República. A deliberação final será do presidente da República.



O processo deverá seguir os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive com a aprovação de um novo plano de outorga.



Além disso, caso a concessionária solicite a relicitação, será necessário garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência na prestação dos serviços aos usuários.



Fonte: CNT – 08/08/2019