Mudanças no eSocial adia obrigações de SST

16/01/2020

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).



Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.



Criação de novos grupos



Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:



 































Grupo 1:



entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.



Grupo 2:



entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).



Grupo 3:



optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.



Grupo 4:



entes públicos federais e as organizações internacionais.



Grupo 5:



entes públicos estaduais e o Distrito Federal.



Grupo 6:



entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.




 



As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:



- a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3";



- a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7";



- a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pelas pessoas físicas.



Novo Cronograma



A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma: 































Grupo 1




  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Grupo 2




  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Grupo 3




  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados

  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:



          - 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3



          - 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7



          - 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas




  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 



Grupo 4




  • 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

  • 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

  • 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010

  • 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299

  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Grupo 5




  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico

  • 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Grupo 6




  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico

  • 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240




 


Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.



Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019.



Fonte: Informe CNT