Principais mudanças trazidas pela lei 13.874/19

28/10/2019

Chamada lei da liberdade econômica e, também, conhecida como "minirreforma trabalhista"

Registro de ponto

• O controle da jornada de trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados.

Passa a ser permitido por meio de acordo individual ou coletivo o Registro de ponto por exceção, que consiste na anotação apenas das horas extras.

ATENÇÃO: Tais alterações não se aplicam aos motoristas profissionais, os quais estão sujeitos a Lei 13.103/15 que determina a obrigatoriedade do controle da jornada.

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

Fim do e-Social

• O e-Social será substituído por um sistema mais simples;

Carteira de trabalho eletrônica

• A emissão de novas carteiras de Trabalho ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do CPF como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;

A partir da contratação do trabalhador, o empregador terá 5 dias úteis para fazer as anotações na CTPS. Antes, eram 48 horas;

Alvará e licenças

• Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais para definir quais atividades são de baixo risco, o Executivo federal terá essa atribuição;

Desconsideração da personalidade jurídica

• Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;

Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude;

Negócios jurídicos

• As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei;

Súmulas tributárias

• Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fonte: Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados - Assessoria Jurídica do Sindisan - Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Litoral Paulista