Liminares livram empresas de multas por descumprir tabela de frete mínimo
23/01/2019
Empresas conseguiram liminares que determinam que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique qualquer sanção presentes e futuras decorrente da Resolução 5.833/2018.
O pedido das liminares foi acolhido sobre o argumento de que a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento. Essa foi uma razão para compreender, também, que a Resolução 5.820/2018 que fixa o preço do tabelamento e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei.
No mesmo sentido, os juízes entenderam que a decisão do Ministro Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5956, não afeta essas ações. Isto porque em vista da presente demanda ter como fundamento a Lei 13.703/2018 que trouxe novos requisitos para a edição da tabela mínima pela ANTT. Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade de qualquer tabelamento.
Fonte: Valor Econômico – 16/01/2019